O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o recreio na educação básica e os intervalos entre aulas no ensino superior podem ser considerados parte da jornada de trabalho dos professores, caso eles permaneçam à disposição da escola sem descanso efetivo. A decisão, tomada em novembro de 2025, abre a possibilidade de pagamento de horas extras para milhões de docentes em todo o país.
Segundo especialistas, a medida reconhece uma situação já vivida por muitos professores, que frequentemente usam esses períodos para atividades como correção de provas, atendimento a alunos e preparação de aulas. Agora, caberá às instituições comprovar que o professor teve descanso real durante esses momentos.
Com cerca de 2,4 milhões de professores na educação básica, o cenário nacional pode sofrer mudanças importantes. No Rio Grande do Norte, a decisão dialoga com a legislação local que regulamenta a jornada dos profissionais da educação. A expectativa é que escolas públicas e privadas ajustem seus controles de jornada para evitar problemas administrativos e financeiros.
Além do impacto salarial, a falta de pausas adequadas afeta a saúde mental dos professores, aumentando riscos de estresse e esgotamento. O STF reforçou que o tempo em que o professor está disponível para a escola deve ser contado como jornada de trabalho, garantindo direitos previstos na Constituição.
Com informações do Agora RN.
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