O Supremo Tribunal Federal anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que havia anulado uma multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) ao ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado. A punição foi imposta por irregularidades na gestão fiscal de 2013, como o atraso na divulgação de relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, reafirmou que o TCE-RN tem competência para fiscalizar e aplicar sanções administrativas a prefeitos que atuam como ordenadores de despesas, sem necessidade de aprovação das câmaras municipais. Essa posição segue o entendimento do STF no julgamento da ADPF 982, que definiu os limites da atuação dos tribunais de contas.
Com a decisão, o acórdão que anulava a multa foi cassado, e o processo deve voltar à instância judicial para ser reavaliado conforme a jurisprudência do Supremo. A medida reforça o papel dos tribunais de contas na fiscalização do uso dos recursos públicos e na responsabilização dos gestores municipais.
Com informações do Agora RN.
Quer saber tudo
o que está acontecendo?
Receba todas as notícias do Portal Mossoró Ordinário no seu WhatsApp.
Entre em nosso grupo e fique bem informado.

