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sexta-feira, 12 junho / 2026

Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda até sexta-feira (29) já pode regularizar a situação a partir desta segunda (1º). O envio da declaração atrasada deve ser feito pelos canais oficiais da Receita Federal, seguindo o mesmo processo da entrega dentro do prazo, com todos os documentos e comprovantes necessários.

A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74 para quem é obrigado a declarar. Após o envio, a Receita gera a notificação da multa e o boleto para pagamento, que deve ser quitado em até 20 dias para evitar juros baseados na taxa Selic.

Se houver restituição, a multa pode ser descontada diretamente do valor a receber. Não pagar a multa pode causar problemas como inclusão no cadastro de inadimplentes (Cadin), inscrição na Dívida Ativa da União e dificuldades para conseguir financiamentos ou certidões negativas. Por isso, o ideal é regularizar logo para evitar mais prejuízos.

Com informações do Agora RN.

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