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sexta-feira, 12 junho / 2026

Uma mulher de Mossoró foi indenizada após ter uma consulta cancelada sem aviso em uma clínica de Natal. Ela precisou viajar até a capital para realizar um exame auditivo no filho, titular do plano de saúde, mas só descobriu no local que o procedimento não seria feito. Além disso, teve que pagar R$ 130 extras porque o convênio não cobria toda a despesa.

A juíza Welma Ferreira, da comarca de Mossoró, determinou que o plano e a clínica paguem R$ 5 mil por danos morais e R$ 585,76 por despesas materiais, incluindo custos com combustível da viagem, que não foram reembolsados. A clínica não apresentou justificativa para o cancelamento nem contestou a ação.

No entendimento da magistrada, a situação fere os direitos do consumidor, pois houve confirmação do agendamento e pagamento, mas o exame foi cancelado sem qualquer aviso prévio. A falta de comunicação e a recusa em assumir responsabilidade caracterizaram falha na prestação do serviço, segundo a decisão.

Com informações do g1 RN.

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