Plano de saúde é condenado a indenizar família após paciente com ELA morrer aguardando home care
Um plano de saúde do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização à família de um paciente de 50 anos com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) que faleceu enquanto esperava pelo tratamento domiciliar negado pela operadora. A decisão foi da Justiça de Mossoró, que reconheceu a recusa como abusiva.
O paciente tinha indicação médica urgente para receber home care, com equipe multidisciplinar e ventilação não invasiva, mas o plano se recusou a custear o serviço, alegando ausência de previsão contratual. Mesmo com uma liminar favorável garantindo o tratamento, ele morreu em 2025 antes de receber o atendimento.
A juíza responsável destacou que, segundo o Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a cláusula que impede internação domiciliar quando necessária. A negativa configurou violação ao princípio da boa-fé e causou dano moral, já que o paciente passou por desamparo em momento de extrema vulnerabilidade. A responsabilidade do plano está prevista no Código de Defesa do Consumidor, que prevê indenização independentemente de culpa.
Com informações do g1 RN.
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