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quarta-feira, 22 abril / 2026

Um cliente do Rio Grande do Norte conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado após o carro zero quilômetro que comprou apresentar uma pane elétrica com menos de um ano e meio de uso. A montadora e a concessionária foram condenadas a pagar R$ 4.368,48 pelos reparos e R$ 3 mil por danos morais, além de juros legais.

O problema deixou o veículo sem condições de ligar e causou falhas na central multimídia. Mesmo após várias tentativas de resolver a situação diretamente com as empresas, a garantia foi negada sob a justificativa de que a falha teria sido causada por um agente externo e que o consumidor não teria seguido o plano de manutenção.

O juiz responsável pelo caso destacou que a falha é grave e incompatível com um carro novo, e que as empresas não apresentaram provas técnicas suficientes para isentar a responsabilidade. Ele ressaltou ainda que a demora na assistência e a negativa da garantia mostram falhas no serviço prestado. Com isso, a montadora e a concessionária foram consideradas responsáveis solidárias pelo defeito e pelo prejuízo sofrido pelo consumidor.

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