Um estudante que sofreu agressão dentro de uma escola estadual em Mossoró será indenizado por danos morais. A decisão, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da cidade, reconheceu a responsabilidade do agressor e também do Estado, que não garantiu a segurança do aluno no ambiente escolar.
O caso aconteceu em março de 2024, quando um homem agrediu o estudante, gesto registrado pelas câmeras de segurança da escola. A juíza Giulliana Silveira de Souza entendeu que o dano moral é presumido nesses casos e fixou a indenização em R$ 5 mil, sendo R$ 3 mil pagos pelo agressor e R$ 2 mil pelo Estado.
O pedido de reparação por danos materiais foi rejeitado por falta de provas. Na sentença, a juíza considerou a extensão do dano, a situação econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação.
Com informações do Agora RN.
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