MENU
sábado, 18 abril / 2026

Um morador de Baraúna, no Oeste do Rio Grande do Norte, conseguiu na Justiça a suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia produzida pelo seu sistema de painéis solares. A decisão do juiz João Makson Bastos de Oliveira considera que o imposto não deve incidir sobre a energia gerada e compensada com a distribuidora, já que não há consumo efetivo nesse caso.

O consumidor, que possui quatro unidades com microgeração solar, pagava ICMS tanto pela energia consumida da rede quanto pela energia injetada e compensada posteriormente. O juiz entendeu que essa cobrança é indevida, pois o modelo de microgeração transforma o consumidor em produtor, eliminando a circulação de mercadoria que justifica o imposto.

A suspensão da cobrança abrange a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e demais encargos relacionados à energia compensada. A decisão segue o que determina a Lei Complementar nº 194/2022, que retirou o ICMS sobre serviços de transmissão e distribuição de energia. O processo ainda continua para julgamento do mérito.

Com informações do g1 RN.

Quer saber tudo
o que está acontecendo?

Receba todas as notícias do Portal Mossoró Ordinário no seu WhatsApp.
Entre em nosso grupo e fique bem informado.

ENTRAR NO GRUPO