Um homem foi condenado pela Justiça de Natal por injúria qualificada após ofender uma vizinha de 69 anos durante uma discussão envolvendo crianças no bairro Nossa Senhora da Apresentação. O caso ocorreu em janeiro do ano passado e a sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Newton do Monte.
Segundo a denúncia, o acusado teria se irritado quando a idosa pediu que seu filho brincasse em outra calçada para não acordar a neta que dormia. Ele passou a proferir xingamentos em voz alta, incluindo expressões depreciativas relacionadas à idade da vítima. Embora tenha negado os termos usados, admitiu a discussão e o uso de palavras ofensivas.
Testemunhas confirmaram as ofensas, enquanto familiares do réu negaram os fatos, mas o juiz considerou esses depoimentos com cautela devido ao interesse direto dos envolvidos. A decisão destacou que houve injúria com agravante por discriminação contra pessoa idosa.
A pena aplicada foi de um ano de reclusão, substituída por prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, a ser destinado a entidade pública ou beneficente, além de multa. O regime inicial é aberto e a sentença considerou que não havia circunstâncias agravantes.
Com informações do Agora RN.
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