Uma construtora foi obrigada a indenizar um cliente em R$ 12 mil depois de fornecer informações erradas sobre a área de um terreno, o que resultou na demarcação incorreta do espaço e na construção de um muro fora do lote correto. A decisão foi tomada pelo 5º Juizado Especial Cível de Natal.
O cliente comprou um terreno identificado como 17A e deu início à obra para delimitar sua propriedade. Durante a construção, um topógrafo informou que a área estava incorreta e que o muro estava sendo erguido em um lote vizinho. A empresa admitiu que houve alteração nas medições, mas não comunicou o cliente antes do início da obra. Por isso, o consumidor pediu que a empresa arcasse com os custos da demolição e da restituição do valor gasto.
A construtora alegou que a obra não tinha alvará e que o erro foi culpa do comprador, que teria construído fora da área correta. A juíza responsável pelo caso rejeitou esses argumentos, destacando que a empresa falhou no dever de informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além da indenização, a empresa deve demolir o muro construído na área errada.
Com informações do g1 RN.
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