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domingo, 19 abril / 2026

Uma disputa judicial no Rio Grande do Norte terminou com uma confeiteira tendo que indenizar uma cliente em R$ 1.500 por danos morais, após chamá-la de “caloteira” nas redes sociais. A cliente, por sua vez, foi condenada a pagar R$ 76 referentes a 20 cupcakes encomendados e não pagos.

O caso foi julgado no Juizado Especial Cível de Canguaretama. A confeiteira comprovou que preparou os bolinhos e que a cliente não efetuou o pagamento nem retirou o pedido, mesmo após várias tentativas de contato. Já a cliente alegou que tentou buscar os cupcakes, mas eles não estavam prontos, e que solicitou o Pix para pagar depois.

A juíza responsável entendeu que a cobrança do valor era legítima, mas que a exposição da cliente de forma ofensiva nas redes sociais ultrapassou os limites do direito de cobrança. Por isso, negou o pedido de indenização da confeiteira e condenou ela a pagar R$ 1.500 pelo dano à honra da cliente, ressaltando que conflitos devem ser resolvidos pelos meios legais, sem exposição pública.

Com informações do g1 RN.

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