MENU
segunda-feira, 15 junho / 2026

O Município de Parnamirim foi condenado a indenizar em R$ 60 mil uma mulher que perdeu o bebê durante a gestação após atendimento considerado inadequado na rede pública de saúde. A decisão foi tomada pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca local.

A gestante, que tinha pré-eclâmpsia, buscou atendimento na Maternidade Divino Amor com 32 semanas de gravidez, queixando-se de dores fortes e sensação de expulsão. Ela foi examinada, fez exames simples de sangue e urina e recebeu medicação para infecção urinária, mas não passou por ultrassonografia, exame essencial para verificar a condição do feto.

Cinco dias depois, durante o pré-natal, a mulher percebeu que o bebê não se movia. A ultrassonografia confirmou o óbito fetal, causado por hipóxia associada à pré-eclâmpsia. O juiz entendeu que houve negligência no atendimento por não seguir protocolos básicos para gravidez de alto risco, destacando ainda que o município não apresentou defesa no processo.

Além da indenização, o município terá que pagar juros e correção monetária sobre o valor. A decisão reforça a importância do atendimento médico adequado para gestantes com condições de risco.

Com informações do g1 RN.

Quer saber tudo
o que está acontecendo?

Receba todas as notícias do Portal Mossoró Ordinário no seu WhatsApp.
Entre em nosso grupo e fique bem informado.

ENTRAR NO GRUPO