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terça-feira, 16 junho / 2026

Três empresas responsáveis pela organização de um show em Mossoró foram condenadas a pagar R$ 6 mil de indenização a um homem agredido por seguranças durante o evento. A decisão foi do juiz Michel Mascarenhas Silva, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da cidade.

O caso ocorreu em agosto de 2025 e teve comprovação por vídeos e laudo médico que confirmou as lesões sofridas pela vítima. Apesar da defesa das empresas alegar que não tinham responsabilidade sobre os seguranças, o juiz entendeu que elas tinham o dever de garantir a segurança do público.

O espaço onde o evento foi realizado foi excluído do processo, já que apenas alugou o local, sem participar da organização ou da segurança. A Justiça aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a responsabilidade objetiva dos organizadores pelo ocorrido.

Além dos danos físicos, o magistrado destacou o abalo psicológico e o constrangimento sofridos pela vítima, justificando a indenização por danos morais no valor fixado.

Com informações do g1 RN.

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