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segunda-feira, 27 abril / 2026

Um motorista de ambulância do Rio Grande do Norte foi condenado a receber R$ 20 mil de indenização por danos morais após desenvolver perda auditiva no exercício da função. A decisão é da Justiça de Natal, que reconheceu a relação entre o problema e as condições de trabalho do servidor.

O profissional trabalhou por anos dirigindo veículos sem ar-condicionado, o que o obrigava a manter os vidros abertos e ficar exposto ao barulho constante das sirenes. Um laudo pericial confirmou uma perda de audição significativa — 30% no ouvido direito e 70% no esquerdo — e atestou que a causa está ligada à atividade profissional.

Na sentença, o juiz destacou que o Estado tem responsabilidade objetiva nesses casos, ou seja, basta comprovar o dano e sua ligação com o trabalho para garantir a indenização. Embora não tenha sido incluída compensação por danos materiais, ficou claro que a perda auditiva prejudica a qualidade de vida do motorista, justificando o pagamento pelos danos morais.

Com informações do Agora RN.

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