Um motorista de ambulância do Rio Grande do Norte conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 20 mil após sofrer perda parcial da audição por causa das condições de trabalho. O juiz responsável pelo caso, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, considerou que o dano foi resultado da exposição contínua ao barulho das sirenes, já que o veículo não tinha ar-condicionado e os vidros precisavam ficar abertos.
O laudo pericial apontou perda auditiva de 30% em um ouvido e 70% no outro, confirmando a relação entre a atividade do motorista e o problema. A decisão ressaltou que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, basta comprovar o dano e o vínculo com o serviço público para que haja reparação.
Apesar de não ter sido pedido indenização por danos materiais, o juiz entendeu que a limitação na audição configura dano moral, por prejudicar significativamente a qualidade de vida do trabalhador. Assim, o valor fixado busca compensar essa situação.
Com informações do g1 RN.
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