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segunda-feira, 20 abril / 2026

Plano de saúde é condenado a pagar tratamento e indenização por negar terapia a paciente com depressão grave

Um plano de saúde do Rio Grande do Norte foi obrigado pela Justiça a custear o tratamento de uma paciente com depressão resistente e pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi unânime na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, que manteve a sentença da primeira instância.

A paciente enfrenta um quadro grave de depressão que não respondeu aos tratamentos convencionais. O médico recomendou uma terapia específica, essencial para controlar a doença e evitar agravamentos. Mesmo assim, o plano negou a cobertura alegando que o procedimento não estava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou não cumpria critérios contratuais.

O desembargador relator destacou que o plano não pode limitar o tratamento prescrito pelo médico, mesmo que não esteja listado no rol da ANS. Segundo ele, negar o procedimento configura violação do direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa. Além disso, a recusa agravou o sofrimento da paciente, justificando a indenização por danos morais.

Com a decisão, o plano deve garantir a cobertura completa do tratamento e arcar com os custos do processo.

Com informações do g1 RN.

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