Uma montadora e uma concessionária do Rio Grande do Norte foram condenadas a pagar indenização a um cliente que ficou mais de dois meses com o carro parado na oficina para reparos após um acidente. O veículo estava coberto pelo seguro, mas a demora no conserto fez o cliente arcar com aluguel de outro automóvel, gerando um gasto de R$ 1.567,88.
Segundo a decisão do 14º Juizado Especial Cível de Natal, o atraso ocorreu por causa da necessidade de peças específicas fornecidas pela montadora, o que complicou o serviço. Mesmo assim, o juiz entendeu que a responsabilidade pelo prejuízo financeiro do consumidor permanece, já que ele comprovou as despesas extras com o aluguel.
Apesar disso, o magistrado não reconheceu direito à indenização por danos morais, pois não houve provas de que o cliente sofreu uma violação aos seus direitos pessoais ou situação excepcional, classificando o caso como um transtorno comum em contratos. A sentença reforça que atrasos podem ser justificáveis, mas os prejuízos financeiros causados devem ser ressarcidos.
Com informações do g1 RN.
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