Uma decisão judicial recente determinou que consumidores que geram sua própria energia por meio de painéis solares e utilizam o sistema de compensação com a distribuidora não precisam pagar ICMS sobre valores que não representam consumo real. A medida vale para casos como o de um morador de Baraúna, que foi beneficiado pela decisão.
O entendimento reforça que a cobrança do imposto deve incidir apenas sobre a energia efetivamente consumida, e não sobre a energia gerada e injetada na rede. Com isso, evita-se a tributação sobre créditos de energia produzida pelo próprio usuário.
A decisão representa um avanço para quem investe em microgeração distribuída, garantindo proteção contra cobranças indevidas e estimulando o uso de fontes renováveis. O caso de Baraúna pode servir de referência para outros consumidores em situações similares.
Com informações do TCM Notícia.
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