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segunda-feira, 15 junho / 2026

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte adiou a análise de uma ação que questiona a validade da Lei Complementar nº 7, de 1974. A norma autoriza a concessão de pensões especiais a pessoas que se destacaram nas artes, letras, ciência ou na causa pública e que vivem no estado há mais de dez anos, mas que não têm renda suficiente devido a incapacidade física ou mental.

O Ministério Público do RN argumenta que a lei, criada na época da Constituição de 1967, não foi recepcionada pelas Constituições federal e estadual atuais. Já a Procuradoria-Geral do Estado e a Assembleia Legislativa defendem que a norma continua válida, por se tratar de um reconhecimento público e proteção cultural, sem configurar benefício previdenciário.

A lei prevê que a pensão seja concedida por decreto, considerando critérios como idade, relevância dos serviços prestados, dependentes e necessidade. Atualmente, há poucas dezenas de beneficiários no estado. O julgamento foi suspenso para novas análises e deve ser retomado em breve no Pleno do tribunal.

Com informações do Agora RN.

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