O Supremo Tribunal Federal formou maioria contra a concessão de aposentadoria especial aos profissionais da vigilância. Por seis votos a quatro, o plenário virtual acompanhou o ministro Alexandre de Moraes, que negou o benefício, divergindo do relator Kássio Nunes Marques, favorável à causa.
O debate foi motivado por recurso do INSS que questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça, que havia reconhecido o direito dos vigilantes à aposentadoria especial. O Instituto argumenta que a atividade se enquadra apenas como perigosa, garantindo o adicional de periculosidade, mas não a aposentadoria especial, que exige exposição a agentes nocivos.
No voto vencedor, Moraes destacou que a vigilância não envolve riscos que justifiquem o benefício. Já Nunes Marques defendeu os riscos físicos e mentais da profissão, mas ficou em minoria. A decisão reforça o entendimento da reforma da Previdência de 2019, que restringiu a aposentadoria especial para atividades com exposição comprovada a agentes prejudiciais à saúde.
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