O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de quem trabalha em ambientes insalubres ou sujeito a agentes nocivos à saúde. A medida derruba parte da reforma da Previdência de 2019, que condicionava o benefício não só ao tempo de contribuição, mas também a faixas etárias mínimas.
Antes da decisão, para ter direito à aposentadoria especial, era preciso ter, por exemplo, 15 anos de trabalho em atividade especial e ter 55 anos de idade, ou 25 anos de contribuição e 60 anos de idade. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) questionou essa regra, argumentando que a exigência obrigava os trabalhadores a ficarem mais tempo expostos a condições prejudiciais.
A maioria dos ministros entendeu que essa idade mínima contraria o objetivo do benefício, que é proteger quem está exposto a riscos. Com isso, agora basta comprovar o tempo de atividade especial para se aposentar, sem precisar atingir idade mínima. A decisão vale para milhares de trabalhadores que atuam em condições insalubres no país.
Apesar de derrubar essa exigência, o STF manteve outras mudanças da reforma, como o cálculo dos benefícios e a proibição de converter tempo especial em comum para períodos após 2019. A decisão representa uma vitória para quem depende da aposentadoria especial para sair mais cedo do mercado de trabalho.
Com informações do Agora RN.
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