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sexta-feira, 27 fevereiro / 2026

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o FGTS deve ser corrigido pelo IPCA, índice oficial da inflação, deixando para trás a Taxa Referencial, que quase não rendia nada. A corte reforçou que essa atualização vale apenas para os depósitos feitos a partir de junho de 2024, negando a correção retroativa dos valores já existentes nas contas.

A decisão foi tomada em julgamento virtual e confirmou um entendimento já firmado no início deste ano. O cálculo atual do FGTS segue com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e correção pela TR, mas a soma desses elementos precisa garantir o rendimento equivalente ao IPCA. Caso contrário, o Conselho Curador do FGTS deve definir como compensar essa diferença.

A mudança veio após uma ação iniciada em 2014 pelo partido Solidariedade, que contestava a defasagem da correção pela TR, que não acompanhava a inflação real. Desde então, o governo ajustou as regras, mas a atualização continuava abaixo do índice inflacionário. O FGTS foi criado em 1966 para proteger o trabalhador em caso de desemprego, funcionando como uma poupança forçada com garantia de multa em demissões sem justa causa.

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