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segunda-feira, 20 abril / 2026

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a indenizar os filhos de uma idosa que faleceu após não conseguir internação imediata em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede pública. A decisão, da juíza Ana Cláudia Braga, do 3º Juizado Especial de Parnamirim, fixou o valor de R$ 20 mil, dividido entre os filhos.

A paciente morreu em abril de 2025, vítima de aneurisma da aorta abdominal. Apesar de uma liminar judicial ter determinado sua internação urgente em UTI, o Estado não cumpriu a ordem, mesmo após o secretário de saúde ter sido informado. A demora no atendimento foi apontada como causa direta do falecimento.

Na defesa, o governo explicou que o pedido de leito foi registrado, mas o único hospital habilitado para o procedimento estava sem vaga, e outras unidades recusaram a transferência por falta de suporte cirúrgico vascular. A juíza considerou que a falha na prestação do serviço público caracteriza responsabilidade do Estado e gerou danos morais aos familiares.

A magistrada destacou que o sofrimento causado pela perda, diante da negligência comprovada, justifica a indenização, já que o dano moral decorre diretamente do ocorrido.

Com informações do Agora RN.

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