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quarta-feira, 15 abril / 2026

O 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Mossoró condenou um locutor de rádio a pagar indenização por danos morais a um delegado da Polícia Civil do Rio Grande do Norte. A decisão, do juiz Michel Mascarenhas, reconheceu que o comunicador ultrapassou os limites da liberdade de expressão durante um programa ao vivo, em 27 de março de 2025.

Na transmissão, o locutor acusou o delegado, que estava fardado e armado, de intimidar um comerciante de forma abusiva. Além disso, proferiu xingamentos contra a mãe do policial e usou termos ofensivos como “safado” e “caba de peia”. O apresentador ainda desafiou o delegado publicamente, insinuando que poderia “tomar a farda” dele.

O juiz entendeu que as declarações foram feitas em rede pública e atingiram a honra e a dignidade do delegado, causando constrangimento e prejuízo moral. Por isso, fixou a indenização em R$ 3 mil, com correção pela taxa Selic e juros a partir da data da ofensa.

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