A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Parnamirim realize, em até dez dias, uma colonoscopia com biópsia em uma paciente idosa que depende do SUS. A decisão veio após a negativa da rede municipal de saúde em autorizar o exame, essencial para o diagnóstico da paciente, que sofre com diarreia recorrente.
Segundo o processo, o atraso no exame pode piorar a condição da idosa, atrasando o tratamento adequado. A juíza responsável destacou que a demora configura violação ao direito fundamental à saúde, previsto na Constituição, especialmente pela urgência do caso e a vulnerabilidade da paciente.
A magistrada também considerou a situação financeira da mulher e determinou que, se a Prefeitura não cumprir a ordem, haverá bloqueio de verbas públicas para custear o exame. O processo teve prioridade na Justiça por envolver uma pessoa idosa, que também foi beneficiada com a justiça gratuita.
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