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quarta-feira, 22 abril / 2026

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma candidata aprovada em concurso público da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) tome posse no cargo de técnico em enfermagem. Apesar de ter sido nomeada e ter entregue toda a documentação necessária, a posse foi negada pela Sesap porque a candidata tem graduação em enfermagem, enquanto o edital exigia apenas curso técnico.

O advogado Bruno Patrocínio entrou com um mandado de segurança argumentando que a formação superior não pode ser motivo para impedir a posse, desde que os demais requisitos do concurso estejam cumpridos. O juiz Airton Pinheiro acatou o pedido, reconhecendo que a administração agiu de forma ilegal ao negar a posse.

A decisão reforça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que diploma superior pode substituir exigência de escolaridade inferior prevista em edital. Com isso, a candidata poderá assumir seu cargo e exercer sua função normalmente.

Com informações do Mossoró Notícias.

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