A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem e seus pais a pagar pensão vitalícia e uma indenização de R$ 80 mil a uma vítima que ficou em estado vegetativo após uma agressão em 1999. O ataque causou lesões graves, deixando a vítima com sequelas neurológicas e físicas irreversíveis, incapaz de realizar qualquer atividade.
O crime ocorreu na madrugada de 6 de fevereiro de 1999, quando a vítima, então com 18 anos, foi atacada após um desentendimento em uma festa em Monte Alegre. O agressor desferiu chutes e um soco na nuca do jovem, que caiu e nunca mais recuperou a consciência plena. Ele chegou a passar por cirurgia e ficou em coma por dias.
Na decisão, o juiz destacou que a vítima, que era estudante e estava em idade produtiva, ficou totalmente incapacitada para o trabalho. Além da pensão mensal, a Justiça responsabilizou os pais do agressor por negligência, já que o filho era relativamente incapaz na época e estava na rua consumindo álcool de madrugada.
A pensão fixada equivale a 1,75 salário mínimo, com correção pelo IPCA desde 1999, e a indenização por danos morais, também atualizada, chega a R$ 80 mil. A sentença reforça a obrigação de reparar os danos causados pela agressão que mudou para sempre a vida da vítima.
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