O Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (Ipern) foi condenado pela Justiça estadual a indenizar uma servidora pública devido à demora na concessão da sua aposentadoria. O pedido da servidora foi feito em novembro de 2021, mas só foi concedido em agosto de 2022, com um atraso de nove meses e meio.
O juiz responsável pelo caso apontou que o prazo legal para análise do pedido é de 60 dias, conforme a legislação estadual, e que o Ipern ultrapassou esse limite, deixando a servidora trabalhar além do necessário. Por isso, o instituto terá que pagar uma indenização correspondente ao período em que a servidora atuou mesmo já tendo direito à aposentadoria.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a responsabilidade do Estado não depende de culpa, bastando comprovar o dano causado pela demora. Ele destacou que obrigar alguém a continuar trabalhando quando já teria direito à aposentadoria é um prejuízo que justifica a reparação.
Com informações do Agora RN.
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