O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (16) o pedido de prisão domiciliar para Jair Bolsonaro. A solicitação foi feita por um advogado que não integra a defesa oficial do ex-presidente e alegava falta de atendimento médico adequado na cela de Bolsonaro na Polícia Federal em Brasília.
No entanto, há dois dias, Bolsonaro foi transferido para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, onde seguirá cumprindo a pena de 27 anos e três meses por liderar uma tentativa de golpe de Estado. O pedido inicial chegou ao STF durante o recesso e, depois de trâmite interno, caiu nas mãos de Gilmar Mendes.
Na decisão, o ministro destacou que o habeas corpus não pode ser utilizado por terceiros quando existe uma defesa técnica constituída, para evitar interferências indevidas na estratégia jurídica do paciente. Mendes também ressaltou que a competência para julgar o caso é do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal contra o ex-presidente, e que sua decisão respeita o princípio do juiz natural.
O habeas corpus é um instrumento constitucional que pode ser impetrado por qualquer pessoa para garantir a liberdade de quem está preso, e sua análise é prioritária e gratuita. Mesmo assim, o pedido de Bolsonaro não foi aceito.
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