A convocação da Seleção Brasileira para a Copa do Mundo de 2026 levantou a dúvida: os trabalhadores terão folga nos dias das partidas? A resposta é não. A legislação trabalhista brasileira não prevê folga automática nos dias em que o Brasil jogar, já que esses jogos não são feriados oficiais.
O Brasil fará três jogos na fase de grupos, todos em horários à noite e em dias úteis: estreia no sábado, 13 de junho, contra Marrocos, depois enfrenta o Haiti na sexta-feira, 19, e fecha contra a Escócia na quarta-feira, 24 de junho. A Copa será realizada entre 11 de junho e 19 de julho, nos Estados Unidos, Canadá e México.
Embora algumas empresas escolham flexibilizar o expediente, liberando ou reduzindo a jornada, isso é uma decisão interna e não uma obrigação legal. Caso a folga seja concedida sem desconto salarial, o dia é remunerado; se houver liberação parcial, pode ser necessária a compensação de horas, desde que acordada previamente, respeitando o limite de duas horas extras diárias.
Ausências não justificadas nos dias de jogo são tratadas como falta comum, sujeitas a descontos e penalidades. Assistir ao jogo durante o expediente sem autorização pode ser considerado falta disciplinar, especialmente em setores essenciais como saúde, segurança e transporte, onde a rotina costuma ser mantida com acordos prévios para evitar impactos.
Com informações do Agora RN.
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