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segunda-feira, 20 abril / 2026

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma rede de farmácias e uma fabricante indenizem uma consumidora que recebeu uma caneta emagrecedora com defeito. A cliente deve receber R$ 1.759,64 pelo valor do produto e mais R$ 3 mil por danos morais.

De acordo com a sentença, o aparelho não liberou a dose do medicamento porque estava sem a agulha interna, causando o vazamento do conteúdo durante a aplicação. A consumidora comprou o produto pelo aplicativo da farmácia e só a última caneta apresentou problema, mesmo seguindo corretamente as instruções.

A juíza responsável pelo caso rejeitou as defesas das empresas, que alegaram falta de provas sobre o defeito e pediram perícia. Para a magistrada, ambas respondem solidariamente pelo problema e não agiram para resolver a situação, configurando falha grave na prestação do serviço. Além disso, ela destacou o desgaste causado à consumidora pela tentativa frustrada de solucionar o caso administrativamente.

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