O 14º Juizado Especial Cível de Natal determinou que uma fabricante de medicamentos e uma rede de farmácias indenizem uma consumidora após ela receber uma caneta emagrecedora com defeito. O problema aconteceu porque o dispositivo não tinha a agulha interna, fazendo com que o medicamento vazasse durante a aplicação.
A consumidora havia comprado o produto pelo aplicativo da farmácia e, após usar três canetas sem problemas, a última apresentou a falha. Tentativas de resolver o caso diretamente com a farmácia e a fabricante não deram resultado, o que levou à ação judicial. A juíza Sulamita Bezerra Pacheco condenou as empresas a pagar R$ 1.759,64 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
Na decisão, a magistrada destacou que fabricante e farmácia são responsáveis solidárias pelo defeito, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Ela também rejeitou a necessidade de perícia, afirmando que as provas apresentadas foram suficientes para comprovar o problema. A juíza ressaltou ainda que a demora e a falta de solução causaram estresse além do aceitável para o consumidor.
Por fim, a sentença não gerou custos processuais para a autora, já que o caso tramitou nos Juizados Especiais. As empresas agora devem ressarcir o valor pago e indenizar pelo transtorno causado.
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