O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte confirmou a redução de 50% na jornada de trabalho de um servidor público de Mossoró que cuida do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão também anulou o aumento da carga horária, que havia sido imposto sem avaliação ou justificativa adequada.
O município havia recorrido da sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública, mas os desembargadores negaram o pedido. A legislação local permite a redução da jornada para servidores que comprovem a necessidade por meio de perícia biopsicossocial oficial, sem a obrigatoriedade de compensação das horas.
A relatora do caso ressaltou que a própria prefeitura já havia reconhecido a necessidade da jornada especial, com base em laudo válido por prazo indeterminado. O aumento para 30 horas semanais foi considerado irregular, pois não houve nova avaliação nem direito à defesa do servidor.
Com isso, ficou garantido o direito ao horário reduzido, respeitando princípios de proteção à pessoa com deficiência e dignidade humana.
Com informações do g1 RN.
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