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sexta-feira, 17 abril / 2026

A 2ª Vara Cível de Mossoró ordenou que a Cosern e uma financeira retirem imediatamente uma cobrança de R$ 295 da conta de energia de um consumidor da cidade. A cobrança, considerada indevida, foi inserida sem autorização e gerou uma disputa judicial. A juíza Carla Virgínia Portela fixou multa de R$ 300 caso a decisão não seja cumprida.

O consumidor, que tem deficiência e vive em situação vulnerável, percebeu a cobrança desde setembro de 2025, referente a um serviço financeiro que ele afirma não ter contratado. Tentativas de resolver o problema diretamente com a Cosern e a financeira não tiveram sucesso.

Além da retirada da cobrança, a juíza proibiu a suspensão do fornecimento de energia e a inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes enquanto o processo estiver em andamento. A medida visa garantir o direito do consumidor até a decisão final do caso.

Com informações do Mossoró Notícias.

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