A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma companhia aérea devolva em dobro o valor cobrado indevidamente de um passageiro durante o embarque de um voo internacional. O passageiro teve que pagar R$ 198,02 por uma suposta bagagem excessiva no último trecho da viagem, mas a cobrança foi considerada injusta pelo juiz responsável pelo caso. Além da restituição de R$ 393,04, a empresa terá que pagar R$ 1 mil por danos morais.
O passageiro saiu de Natal com destino a Santiago, no Chile, e não teve problemas no transporte das bagagens nos primeiros trechos. A cobrança só ocorreu no último embarque, quando ele foi impedido de seguir o voo até efetuar o pagamento da taxa. A empresa chegou a fazer um reembolso parcial, mas o consumidor buscou a Justiça para garantir seus direitos.
Na defesa, a companhia alegou seguir as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas o juiz entendeu que essas regras não anulam a proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor. A cobrança no portão de embarque, sob pressão e risco de impedimento da viagem, configurou falha no serviço e violação da boa-fé. Por isso, a empresa foi condenada a restituir o valor em dobro e indenizar o passageiro pelos danos morais.
Com informações do g1 RN.
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