O Supremo Tribunal Federal decidiu restringir os adicionais concedidos ao funcionalismo público, limitando o total dessas verbas a 35% do teto salarial, que atualmente é de R$ 46.366,19, valor pago aos ministros da Corte. A medida elimina 15 benefícios considerados penduricalhos e mantém oito verbas indenizatórias.
Entre os pagamentos autorizados estão a valorização por tempo de serviço na carreira jurídica, calculada em 5% a cada cinco anos, até o limite de 35%, além de diárias, ajuda de custo em mudanças e gratificações específicas, como para trabalho em comarcas de difícil provimento. Também continuam permitidas indenizações por férias não gozadas e pagamentos retroativos reconhecidos judicialmente.
Por outro lado, o STF extinguiu benefícios como auxílio-alimentação sem previsão legal, auxílio-moradia, auxílio-combustível, gratificações por localidade, auxílios-creche e natalidade, além de licenças compensatórias e gratificações por cursos e telecomunicações. A decisão vale até que o Congresso crie uma lei definitiva para regular esses pagamentos.
A proposta foi apresentada por quatro ministros que analisam ações sobre os benefícios na magistratura e no Ministério Público, criando um regime de transição para o funcionalismo público.
Com informações do Agora RN.
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