O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu nesta terça-feira (18) trechos da lei que regula a eleição indireta para governador do Rio de Janeiro em caso de vacância dupla. A decisão liminar altera dois pontos principais: o voto, que deixa de ser aberto e passa a ser secreto, e o prazo para desincompatibilização, que aumenta de 24 horas para 180 dias, conforme a legislação federal.
A mudança afeta diretamente nomes que podem disputar o mandato-tampão, como André Ceciliano (PT), Douglas Ruas (PL) e Nicola Miccione, todos ligados a diferentes grupos políticos locais. A eleição indireta só ocorre se o atual governador Cláudio Castro (PL) deixar o cargo ou tiver o mandato cassado, situação que pode ser definida nos próximos dias pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Fux considerou que o voto aberto compromete a liberdade dos deputados e pode gerar retaliações, por isso determinou o voto secreto para garantir a livre manifestação. Além disso, o ministro entendeu que o prazo de 24 horas para desincompatibilização é insuficiente para garantir igualdade entre os candidatos, mantendo o prazo de seis meses previsto na lei federal.
A ação que motivou a decisão foi apresentada pelo PSD, partido do prefeito Eduardo Paes, que contestou a constitucionalidade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio. O cenário político no estado segue incerto, enquanto Cláudio Castro avalia deixar o governo para concorrer ao Senado e aguarda o desfecho do julgamento no TSE.
Com informações do Agora RN.
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