A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental do Rio Grande do Norte (Lei nº 15.190/2025) isenta do licenciamento o cultivo de plantas temporárias, semiperenes e perenes, além da pecuária extensiva, semi-intensiva e a pecuária intensiva de pequeno porte. A medida vale para produtores de qualquer tamanho, desde que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), mesmo que o registro ainda não tenha sido analisado ou aprovado pelo Idema.
Com a mudança, a emissão da certidão de não sujeição ao licenciamento será gratuita e automática, documento importante para operações financeiras e contratos. Como o sistema do Idema ainda não está adaptado, a Federação da Agricultura do RN (Faern) pediu que as certidões sejam feitas manualmente em até dois dias úteis. Caso haja negativa, a federação deve ser informada.
Produtores que já têm processos em andamento podem solicitar a conversão para dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso. A Faern destaca que, apesar da dispensa, a legislação ambiental continua valendo. Atividades como supressão de vegetação nativa, uso de fogo e construção de barragens ainda precisam de autorização. A pecuária intensiva de médio porte poderá ser enquadrada futuramente na Licença por Adesão e Compromisso, que ainda está em fase de regulamentação.
Com informações do Agora RN.
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