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sexta-feira, 27 fevereiro / 2026

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte permitiu que a Prefeitura de Natal volte a emitir licenças urbanísticas e alvarás de construção com base na Lei Municipal nº 7.801/2024. A norma, que flexibiliza regras para construções em zonas turísticas como Via Costeira, Ponta Negra, Rota do Sol e Redinha, havia sido suspensa por decisão judicial anterior.

A suspensão tinha sido determinada pela 2ª Vara da Fazenda Pública após ação do Ministério Público, que questionava os possíveis impactos ambientais e urbanísticos da lei. Porém, o desembargador Amílcar Maia, da 3ª Câmara Cível, entendeu que a primeira decisão não apresentou fundamentação jurídica clara e concedeu efeito suspensivo ao recurso da Prefeitura. Com isso, a lei volta a valer temporariamente.

A Lei 7.801/2024 permite maior altura e ocupação nas áreas estratégicas para o turismo, com gabaritos que chegam a 15 metros na Via Costeira, além de incentivar usos comerciais, residenciais e turísticos mais amplos. A norma exige estudos ambientais e obras de contenção costeira para novos projetos, buscando conciliar desenvolvimento e preservação.

O processo ainda será analisado pelo colegiado do TJRN, e o Ministério Público terá oportunidade para apresentar resposta. Até lá, a Prefeitura continua liberando licenças conforme a nova legislação, que busca simplificar e atualizar as regras urbanísticas em pontos-chave da orla e corredores turísticos da cidade.

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