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sábado, 28 fevereiro / 2026

O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte condenou uma companhia aérea a pagar R$ 3.990,36 a um passageiro após o cancelamento de um voo de conexão entre Recife e Rio de Janeiro, além da ausência de assistência durante a espera. A decisão foi do juiz Diego Dantas, da comarca de Extremoz, que fixou R$ 2 mil por danos morais e R$ 1.990,36 por danos materiais.

O passageiro, que viajava a trabalho no dia 22 de setembro de 2025, enfrentou o cancelamento do voo após chegar ao aeroporto de Recife, quando já estava na fila para embarque. A remarcação da passagem só foi feita para o dia seguinte, o que impediu o cumprimento dos compromissos profissionais, incluindo uma reunião e o embarque em um navio. Para não perder o navio, ele teve que comprar uma nova passagem.

A companhia aérea alegou “motivos operacionais” e caso fortuito, mas o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço, já que a empresa não tomou as providências para minimizar o impacto, como prevê a resolução da Anac. Além disso, não ofereceu qualquer tipo de assistência, como hospedagem ou alimentação, durante a espera.

Segundo o magistrado, o dano sofrido ultrapassa o mero aborrecimento, pois comprometeu compromissos profissionais do passageiro. A empresa foi responsabilizada pelo cancelamento e pela falta de suporte, reforçando o dever das companhias aéreas de garantir não só a segurança, mas também o cumprimento dos horários contratados.

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